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Flexibilização do regime de bens do casamento.

  • Foto do escritor: Marly Vieira Camargo
    Marly Vieira Camargo
  • 22 de abr. de 2024
  • 2 min de leitura

No Brasil, a legislação sobre o regime de bens em casamentos para pessoas com 70 anos ou mais sofreu mudanças significativas com a entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022. Antes dessa modificação, o Código Civil de 2002, em seu artigo 1.641, inciso II, obrigava pessoas com mais de 70 anos a adotarem o regime da separação obrigatória de bens. Essa disposição visava proteger o idoso de eventuais interesses econômicos que pudessem influenciar a decisão de casar.


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Alteração Legal e Implicações

A alteração trazida pela Lei nº 14.382/2022 elimina essa restrição, permitindo que pessoas com 70 anos ou mais escolham livremente o regime de bens, tal como qualquer outro cidadão. Esta mudança reflete uma adaptação da legislação às novas realidades sociais, reconhecendo a capacidade e autonomia dos idosos para tomar decisões sobre seus próprios bens e relações familiares.

Fundamentos da Alteração

A modificação legal se apoia em princípios de igualdade, não discriminação e autonomia privada. A antiga restrição era frequentemente criticada por ser considerada discriminatória, além de não corresponder mais à realidade de muitos idosos que, aos 70 anos ou mais, possuem plena capacidade de gerir suas vidas e patrimônios.

Aspectos Jurídicos e Práticos

Juridicamente, a nova lei dialoga com o Estatuto do Idoso e com o próprio Código Civil, que defendem a liberdade e a capacidade civil dos idosos. Na prática, a mudança permite que os nubentes mais velhos possam optar, por exemplo, pelo regime da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos após o casamento são compartilhados.

Repercussões e Debates

A nova disposição é vista por muitos como um avanço significativo no respeito aos direitos dos idosos. No entanto, ainda suscita debates. Alguns especialistas argumentam que, apesar das boas intenções, é necessário estar atento para assegurar que a escolha do regime de bens seja feita de forma livre e consciente, sem pressões ou influências indevidas.

Conclusão

A flexibilização do regime de bens para pessoas com 70 anos ou mais é uma evolução legislativa que reconhece a capacidade e dignidade dos idosos, permitindo-lhes maior liberdade em decisões pessoais e patrimoniais. Contudo, é essencial que continuemos a discutir e monitorar a aplicação da lei para garantir que a autonomia não se transforme em vulnerabilidade.

Esse ajuste na lei representa não apenas uma mudança jurídica, mas também um progresso social, alinhado com uma visão de longevidade que respeita a autonomia e a capacidade individual.


 
 
 

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