Pedido de supressão do sobrenome de um pai em relação ao seu filho após a caracterização do abandono afetivo.
- Marly Vieira Camargo
- 4 de mar. de 2024
- 1 min de leitura

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ analisou pedido de supressão do sobrenome de um pai em relação ao seu filho após a caracterização do abandono afetivo. A decisão é tema do artigo “Exclusão do sobrenome do pai ou mãe pela marca do abandono afetivo: outra forma de tutela da pessoa humana dos filhos”, de autoria de Felipe Cunha de Almeida, destaque na seção de artigos do portal do IBDFAM.
No texto, ele traça um paralelo do nome à luz dos direitos da personalidade com base no entendimento doutrinário e nas previsões trazidas pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Confira o texto completo: https://ibdfam.org.br/artigos/2102/Exclus%C3%A3o+do+sobrenome+do+pai+ou+m%C3%A3e+pela+marca+do+abandono+afetivo%3A+outra+forma+de+tutela+da+pessoa+humana+dos+filhos





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